Perguntas Frequentes

 

  • O que é uma Câmara Municipal?
    Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade.• Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Santa Salete?
    A Câmara Municipal de Santa Salete funciona de segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h.

    • Quando e onde são realizadas as sessões ordinárias?
    As sessões ordinárias são realizadas nas  2ª e 4ª quinta-feiras de cada mês, à partir das 20h, no Plenário “Presidente Tancredo Neves”.

    • Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Santa Salete?
    A Câmara Municipal de Santa Salete é composta por 9 (dez) Vereadores.

    • Como são formadas as Câmaras Municipais?
    São formadas por cidadãos eleitos pelo povo, em pleito regular, que investidos em mandato, constituem o Poder Legislativo.

    • Quais são as funções da Câmara Municipal?
    A Câmara dos Vereadores exerce importantes funções para a sociedade. São elas:

    Função Legislativa: A Câmara, no exercício  de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. As leis são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. O Prefeito só pode fazer o que esteja autorizado  pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos Vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

    Função Fiscalizadora: Através da função fiscalizadora exercida através de apresentação de requerimentos de informações aprovadas em Plenário ou através de visitas “in loco”, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas. Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc.
    Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade,  a Câmara pode formar uma  Comissão Especial de Inquérito (CEI).

    Função Judiciária: A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. Também julga os próprios Vereadores caso cometam irregularidades. Todos os anos, os Vereadores julgam as contas da Prefeitura, decidindo se o Prefeito teve uma  atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos públicos.
    Anualmente, o Prefeito deve remeter as contas do município para os Vereadores apreciarem,  após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para a Câmara para serem votadas. Essa prestação de contas deve conter todos os gastos realizados (pagamento de servidores, compra de materiais e equipamentos, investimento em saúde e educação, obras realizadas, etc) e também todo o dinheiro arrecadado durante o ano. Os Vereadores devem observar atentamente como estão sendo aplicados os recursos públicos.

    Função Administrativa: A Câmara também exerce uma função  administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões.

    Função de Assessoramento: Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população. Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros.

    • O que é Legislatura?
    Legislatura é todo o período do mandato, que dura 4 anos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

    • Como se escolhe um Vereador?
    Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não serem reeleitos, dependendo, para isto, da quantidade de votos que receber da população. 

    • Qual a função do Vereador?
    Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções… Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos de administração municipal, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

    • Como se escolhe o Presidente e os demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal?
    Na sessão de posse dos parlamentares e ao final de cada Sessão Legislativa da Câmara, o Presidente e os demais membros da Mesa Diretora da Câmara são eleitos para mandato de 1 ano, permitida uma reeleição para qualquer de seus membros para o mesmo cargo em eleição aberta e por maioria simples de voto, presente pelo menos a maioria absoluta dos membros (6 vereadores).

    • Quais são as funções resumidas da Presidência da Câmara?
    A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo.

    • Qual a função da Mesa Diretora da Câmara?
    A Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores, tem a responsabilidade de conduzir os trabalhos legislativos e administrar a Câmara. É composta geralmente pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. O Regimento Interno da Câmara é que define a forma como os membros são eleitos (se a votação é  aberta ou secreta) e a duração do mandato, no caso, na CM Santa Salete, a eleição é aberta, e o mandato de um ano, permitida uma reeleição para qualquer um dos cargos.

    • O que são Suplentes de Vereadores?
    Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de Suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª, 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

    • O que é Lei Orgânica do Município?
    A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamento dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

    • O que é Regimento Interno da Câmara?
    O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É um documento muito importante para o seu funcionamento, porque define as articulações dos órgãos da Câmara, a tramitação dos projetos de lei e todas as questões administrativas. Ele é elaborado pelo conjunto dos Vereadores e, para ter validade, precisa ser aprovado pelo Plenário. O regimento interno da Câmara deve estar de acordo com a Lei Orgânica do Município.

    • O que são Projetos?
    Projetos são propostas de Lei, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de infraestrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pela presidente da Câmara Municipal. 

    • O que é Projeto de Resolução?
    As resoluções são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação. Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores, etc.

    • O que são Indicações, Moções e Requerimentos?
    Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das Indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de aplausos, pesar, congratulações, protesto, reconhecimento e solidariedade. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos da administração municipal para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.

    • O que são emendas?
    Emendas são proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.

    • O que é Parecer?
    O parecer é o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo Relator da matéria.

    • O que é recurso?
    Recurso é a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa: Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.

    • O que são Comissões?
    As Comissões têm como objetivo discutir e elaborar pareceres sobre os projetos em
    tramitação. Elas podem ser permanentes ou temporárias.

    • Quais são as Comissões Permanentes?
    As Comissões Permanentes fazem parte da própria estrutura da Câmara. São elas:
    – Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa;
    – Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
    – Comissão de Obras e Serviços Públicos, Fiscalização, Atividades Privadas e Defesa do Consumidor;
    – Comissão de Educação, Cultura, Lazer, Esporte, Turismo e Meio Ambiente;
    – Comissão de Saúde, Assistência Social, Defesa dos Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente;
    – Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    • O que são Comissões Temporárias?
    As Comissões Temporárias são criadas com a finalidade de tratar de um assunto específico, com prazo para terminar.
    Elas podem ser de quatro tipos:

    • Comissão de Assuntos Relevantes: Composta por três vereadores, é aquela que se destina à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância.

    • Comissão de Representação: também composta por três vereadores, têm por finalidade representar a Câmara em atos externos, de caráter social ou cultural, inclusive participação em congressos.

    • Comissão Processante: têm por objetivo apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções.

    • Comissão Especial de Inquérito (CEI): criada com o objetivo de apurar um determinado fato, ou seja, cumpre uma função investigativa. Assim, como as Comissões Especiais, as CPIs têm um prazo certo para conclusão do seu trabalho.